Guia de Implementação da SES GO - Medicamentos
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Dispensacao Medicamento

Registro da Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

Autores

Colaboradores - UFG Colaboradores - SES-GO
Caio Castro Miranda, Dandra Alves de Souza, Daniel Nogueira da Costa, Fábio Nogueira de Lucena, Flávio Guimarães de Abreu Azevedo, Gabriela Heloisa Batista Feltrin, Juliana Pereira de Souza-Zinader, Leonardo Côrtes Filho, Lismary Barbosa de Oliveira, Michael Luiz Diana de Oliveira, Murilo Lopes da Luz, Renata Dutra Braga, Suse Barbosa Castilho, Warllson Jesus dos Santos Adriano de Castro Freitas, Aline de Rezende Nogueira, Angela Barbosa, Arlon da Silva Moreira, Carlos Augusto Gonçalves Tibiriçá, Carolina de Paula Nunes Barbosa Quintão, Cassio Oliveira Camilo, Cristiane da Silva Mendonça Longo, Christyne Maroclo Gomes Jacob dos Santos, Daniel Batista Gomes, Diana Ferreira Guimarães, Diogo Antônio Leal, Esrom Vieira Cruz dos Santos, Evaristo Otávio Bueno, Fernando Cavalcante Miranda, Igor de Oliveira Jardim, Lívia Morais Vilela, Luiselena Luna Esmeraldo, Mariana Soller Ramada, Pedro Manuel Rodrigues Lima de Moura, Robson Carlos Silverio de Jesus, Tatiana Feitosa Araujo, Thiago dos Santos Prado, Wanderson da Silva Marques

Escopo e uso

Este Modelo de Informação (MI) é uma extensão do Registro Eletrônico de Dispensação ou Fornecimento de Medicamentos - REDFM nacional, estabelecido pela Portaria nº 6.100/GM/MS/2024, incorporando as informações necessárias ao Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para melhor adequação ao contexto da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

O objetivo deste MI é padronizar, no datalake da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), em formato FHIR, os dados já registrados na ocasião da dispensação do medicamento visando a sua futura utilização para interoperabilidade e integração com a Base Nacional da Assistência Farmacêutica (Bnafar) e a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), assim como o controle, o histórico e a gestão das informações relacionadas aos medicamentos do CEAF no âmbito da SES GO.

Fluxo do Modelo de Informação

O registro acontece no Sistema de Dispensação de Medicamentos (SDME), referente aos itens dispensados pelo Centro Estadual de Medicação de Alto Custo Juarez Barbosa (CEMAC JB).

Previamente ao registro da dispensação, deve ser verificado se o(s) medicamento(s) que será(ão) informado(s) nesta dispensação já estão registrados, associando seu código ao respectivo fabricante. Caso o medicamento já esteja registrado, ele não deverá ser instanciado neste MI, apenas referenciado; caso não esteja, uma instância contendo todos os dados exigidos para identificar o medicamento deverá ser registrada junto com as demais informações do MI.

Cenário de uso

O Sistema Único de Saúde (SUS) fornece medicamentos de forma gratuita (sem custos diretos, adquiridos com os impostos arrecadados) aos cidadãos, mediante a prescrição realizada por profissional de saúde habilitado, seja ele da rede pública ou privada, contratualizada ou não com o SUS. Os medicamentos disponíveis constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), mas Unidades da Federação (UF) e municípios podem ter listas locais para incluir outros medicamentos que sejam epidemiologicamente relevantes no seu território.

Pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Portaria de Consolidação nº 2/2017/GM/MS) e para efeitos de cofinanciamento dos medicamentos disponibilizados pelo SUS entre União, UFs e Municípios (Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS), os medicamentos são diferenciados em componentes. Este MI tratará especificamente de medicamentos do CEAF, que são medicamentos usados em tratamento ambulatorial destinados a condições de saúde específicas, cujos critérios para diagnóstico, tratamento e acompanhamento são previstos em Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) específico para cada doença ou agravo; são tipicamente dispensados em farmácias conhecidas como “de alto custo”.

No Estado de Goiás, a dispensação desses medicamentos é de responsabilidade do CEMAC JB, após registro dos itens a serem dispensados no SDME. De posse da prescrição médica e do LME, o paciente ou um responsável legal solicita o medicamento pessoalmente ou pela internet; em ambas as formas, é gerado um arquivo em PDF e os dados são registrados no SDME para a devida dispensação. Após a avaliação dos critérios exigidos para a solicitação, o profissional responsável do CEMAC JB registra, no SDME, as informações indispensáveis para a dispensação do medicamento.

Neste MI, os dados de dispensação do CEAF disponíveis no SDME serão recuperados, convertidos em eventos de dispensação de medicamentos no padrão FHIR e persistirão para futura utilização para interoperabilidade e integração com a Bnafar e a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

Limitações e relacionamentos

O registro de dados no momento da dispensação do medicamento não é escopo deste MI, ou seja, serão utilizados dados já armazenados no sistema SDME do CEMAC JB. Portanto, o presente MI limita-se aos medicamentos do CEAF, de acordo com a tabela do CEMAC JB.

Conteúdo do modelo de informação

O Quadro 1 apresenta os elementos que compõem o Modelo de Informação - Registro da Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no Estado de Goiás. O método que descreve o MI é o seguinte:

- Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele elemento de dados depende ou está subordinado ao de número menor e anterior a ele no MI. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1. Da mesma forma, um elemento de dados de nível 3 é subitem de um elemento de nível 2 e, assim, sucessivamente.

- Coluna 2 (Ocorrência): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento.

Ocorrência Descrição
[0..1] Campo opcional, podendo ser informado uma única vez;
[0..N] Campo opcional, podendo ser informado várias vezes;
[1..1] Campo obrigatório, podendo ser informado uma única vez;
[1..N] Campo obrigatório, podendo ser informado várias vezes.

- Coluna 3 (Seção/Elemento de dados): descrição do elemento ou de um agrupador de elementos (seção).

- Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.

- Coluna 5 (Descrição / Observações / Regras de negócio): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento.

- Coluna 6 (Conteúdo): Sugere as terminologias a serem utilizadas no elemento, bem como limitações nos valores a serem adotados no elemento.

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Quadro 1 - Modelo de Informação - Registro da Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no Estado de Goiás.

Nível Ocorrência Elemento de Dados Tipo de Dados Descrição / observação / regras de negócio Conteúdo
1 [1..1] Informações gerais da dispensação ou fornecimento Seção    
2 [1..1] Identificador do registro no sistema de origem Alfanumérico Código do registro de entrada (ID ou chave primária) na base de dados do ID dentro Sistema de Dispensação de Medicamentos Especializados (SDME).  
2 [1..1] Situação da dispensação ou fornecimento Texto codificado Situação da dispensação ou fornecimento no momento do registro.
RN01: A situação da dispensação ou fornecimento deve ser registrada utilizando exclusivamente os valores permitidos, conforme tradução e correspondência direta ao HL7 MedicationDispense Status Codes. Os valores devem ser utilizados nas seguintes hipóteses:
- Completo: quando a dispensação foi realizada, total ou parcialmente.
- Inserido por Erro: quando o registro foi identificado como realizado de forma incorreta. -
Declinado: quando houve não atendimento da prescrição.
 
2 [1..1] Tipo de dispensação ou fornecimento Texto codificado Define a completude da dispensação ou fornecimento. Conforme RNDS Tipo de Dispensação Realizada
2 [1..1] Data e hora da dispensação ou fornecimento Data Data e hora da dispensação ou fornecimento do medicamento.  
2 [1..1] Indivíduo da prescrição Referência (Cidadão Identificado). Identificador nacional do indivíduo ao qual a prescrição do medicamento que está sendo dispensado ou fornecido se refere.  
2 [1..1] Estabelecimento de Saúde da dispensação ou fornecimento Referência (Estabelecimento de Saúde) Número de inscrição do Estabelecimento de Saúde que dispensou ou forneceu o medicamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).  
2 [1..1] Indivíduo responsável pela retirada do medicamento Referência (Cidadão Identificado) Indica o indivíduo que retirou o medicamento, que pode ser diferente do indivíduo da prescrição quando esta é retirada por um terceiro.  
2 [1..1] Profissional responsável pela dispensação ou fornecimento Referência (Profissional de Saúde) Identificação unívoca do profissional responsável pela dispensação ou fornecimento do medicamento.  
2 [1..1] Ocupação do profissional Codificado Indica a ocupação do profissional responsável pela dispensação. Conforme MTE Classificação Brasileira de Ocupações
2 [0..1] Assinatura eletrônica do profissional Chave criptográfica Assinatura digital autenticada.  
2 [0..1] Inscrição no CRF do farmacêutico responsável pela dispensação Subseção RN02: A subseção “Inscrição no CRF do farmacêutico responsável pela dispensação” torna-se obrigatória quando a “Ocupação do profissional” pertence à família ocupacional iniciada por 2234 - Farmacêuticos.  
3 [1..1] CRF de inscrição Texto codificado Estado onde o farmacêutico responsável pela dispensação possui inscrição ativa no Conselho Regional de Farmácia (CRF). Conforme RNDS BRCRF
3 [1..1] Número de inscrição Numérico Número de inscrição do farmacêutico responsável pela dispensação no Conselho Regional de Farmácia (CRF).  
2 [0..1] Dispensação ou fornecimento estornado Referência(Registro de Dispensação de Medicamentos) Na hipótese de estorno, o identificador do Registro da Dispensação de Medicamentos ao qual o estorno se refere.
RN03: O elemento “Dispensação ou fornecimento estornado” deve ser obrigatoriamente preenchido (cardinalidade 1..1) quando o “Tipo de dispensação ou fornecimento” for Estorno de dispensação.
RN04: O elemento “Dispensação ou fornecimento estornado” não poderá ser preenchido (cardinalidade 0..0) quando o “Tipo de dispensação ou fornecimento” não for “Estorno de dispensação”.
 
2 [0..1] Justificativa para atendimento parcial ou não atendimento da prescrição Texto Na hipótese de atendimento parcial ou não atendimento da prescrição, a justificativa que a motivou.
RN05: O elemento “Justificativa para atendimento parcial ou não atendimento da prescrição” deve ser obrigatoriamente preenchido (cardinalidade 1..1) quando o “Tipo de dispensação ou fornecimento” for Parcialmente dispensado ou Não dispensado.
RN06: O elemento “Justificativa para atendimento parcial ou não atendimento da prescrição” não poderá ser preenchido (cardinalidade 0..0) quando o “Tipo de dispensação ou fornecimento” for Totalmente dispensado ou Estorno de dispensação.
 
2 [0..1] Programa de saúde Texto codificado Programa de saúde vinculado ao produto. Valor fixo: Especializado. Ação Civil Pública
Alimentação e Nutrição
Alzheimer
Anemia Falciforme
Antimicrobianos
Assistência Farmacêutica
Assistência Farmacêutica Básica
Assistência Farmacêutica SESAI
Assistência Social
Atenção Secundária
Brucelose
Calamidade Pública
Chagas
Coagulopatias
Cólera
Coqueluche
COVID-19
Dengue
Diabetes
Doença de Parkinson
Doença Enxerto Hospedeiro
DPOC
DST/AIDS
Endemias Focais
Especializado
Esquistossomose
Febre Maculosa
Filariose
Fitoterapia
Geo-helmintíases
Glaucoma
Hanseníase
Hepatites
Hidradenite Supurativa
Hipertensão
Hospitalar
Imunização
Infecções Oportunistas
Infecções Oportunistas DST/AIDS
Influenza
Insumos
Insulino-dependente - DM I
Insulino-dependente - DM II
Judicialização
Leishmaniose
Lúpus Eritematoso Sistêmico
Malária
Manipulados
Meningite
Micoses Endêmicas
Micoses Sistêmicas
Mieloma Múltiplo
Multidroga Resistente
Odontologia
Oncologia
Órteses e Próteses
Ostomia
Peste
Produtos para Saúde
Programa de Toxicologia
Remédio em Casa
Saúde da Criança
Saúde da Mulher
Saúde da Pessoa Idosa
Saúde Mental
Saúde Mental COVID-19
Saúde Prisional
Sarampo
Sem Dor
Sífilis
Síndrome Mielodisplásica (SMD)
Tabagismo
Toxoplasmose
Tracoma
Transtorno do Espectro Autista
Tuberculose
UPA
Urgência e Emergência
Zoonoses
1 [1..1] Identificação da prescrição de medicamentos Referência (Registro Eletrônico da Prescrição de Medicamentos) Conjunto de informações da prescrição de medicamentos, incluindo seus elementos essenciais de registro, autoria e contexto de emissão.  
1 [1..1] Medicamento dispensado ou fornecido Seção RN07: O elemento “Medicamento dispensado ou fornecido” deve ser obrigatoriamente preenchido (cardinalidade 1..1) quando o “Tipo de dispensação ou fornecimento” for Parcialmente dispensado ou Totalmente dispensado.
RN08: O elemento “Medicamento dispensado ou fornecido” não poderá ser preenchido (cardinalidade 0..0) quando o “Tipo de dispensação ou fornecimento” for Não dispensado ou Estorno de dispensação.
 
2 [1..1] Medicamento Texto codificado Medicamento que foi dispensado ou fornecido.  
2 [0..1] Quantidade dispensada ou fornecida Numérico Quantidade do medicamento dispensado ou fornecido.  
2 [0..1] Unidade de medida da quantidade dispensada ou fornecida Texto codificado Unidade de medida aplicada para mensurar a quantidade de medicamento dispensado ou fornecido. Conforme Unidades de Medida da OBM
2 [1..1] Componente da Assistência Farmacêutica Texto codificado Componente da Assistência Farmacêutica do SUS que o medicamento se enquadra. Valor fixo: Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) Outros
1 [0..1] Dados antropométricos do indivíduo Subseção Dados antropométricos preenchidos pelo(a) médico(a) solicitante no documento Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME)  
2 [0..1] Peso Numérico Refere-se à medida da quantidade de massa do corpo do indivíduo registrada no LME em quilogramas (kg).  
2 [0..1] Altura Numérico Refere-se à distância entre a base dos pés e o topo da cabeça do indivíduo registrada no LME em centímetros (cm).  

Mapeamento dos elementos FHIR

Os seguintes recursos FHIR são necessários para este MI:

  • MedicationDispense: representar o evento de dispensação de um medicamento.
  • Medication: representa o medicamento dispensado. Este recurso poderá ser apenas referenciado, quando o medicamento do mesmo fabricante já exista na implementação, ou ser instanciado, quando o medicamento não existir ou, se existir, o fabricante seja diferente.
  • Condition: refere-se ao diagnóstico ou condição clínica (CID-10) que justifica a dispensação do medicamento.
  • Organization: utilizado para representar o fabricante do medicamento, quando este possuir estabelecimento registrado como pessoa jurídica em território nacional.
  • Observation: utilizado para representar os dados antropométricos (peso e altura) que apoiam na decisão da dispensação do medicamento.

Abaixo, o diagrama ilustra as classes e relacionamentos entre os recursos FHIR deste MI.

Dispensação de Medicamentos (CEAF)  «Patient»Indivíduo«PractitionerRole»Profissional«Organization»Estabelecimento de Saúde«Condition»Condição baseada no CID-10«Observation»Altura LME«Observation»Peso LME«Medication»Medicamento para Gestão de Estoque«Medication»Medicamento Especializado«Organization»Empresa Fabricante de Medicamentos«MedicationRequest»Prescrição de Medicamento«MedicationDispense»Dispensação do Medicamento prescritoauthorizingPrescription11subject11receiver10..1performer.actor11..performer.actor11medication[x]11subject11requester10..1recorder11reasonReference11..medication[x]1110..110..1partOf11subject11partOf11subject1110..110..1

Regras de Negócio

Regra Tipo Local Descrição Mensagem
RN01 Rejeição Geral A situação da dispensação ou fornecimento deve ser registrada utilizando exclusivamente os valores permitidos, conforme tradução e correspondência direta ao HL7 MedicationDispense Status Codes. Os valores devem ser utilizados nas seguintes hipóteses:
Completo: quando a dispensação foi realizada, total ou parcialmente.
Inserido por Erro: quando o registro foi identificado como realizado de forma incorreta.
Declinado: quando houve não atendimento da prescrição.
Valor inválido para Situação da Dispensação ou Fornecimento. Utilize: Completo, Inserido por Erro ou Declinado.
RN02 Rejeição Geral A subseção “Inscrição no CRF do farmacêutico responsável pela dispensação” torna-se obrigatória quando a “Ocupação do profissional” pertence à família ocupacional iniciada por 2234 - Farmacêuticos. A inscrição no CRF é obrigatória quando a ocupação do profissional for da família 2234 - Farmacêuticos.
RN03 Rejeição Geral O elemento “Dispensação ou fornecimento estornado” deve ser obrigatoriamente preenchido (cardinalidade 1..1) quando o “Tipo de dispensação ou fornecimento” for Estorno de dispensação. Este elemento é obrigatório quando o tipo de dispensação for “Estorno de dispensação”.
RN04 Rejeição Geral O elemento “Dispensação ou fornecimento estornado” não poderá ser preenchido (cardinalidade 0..0) quando o “Tipo de dispensação ou fornecimento” não for Estorno de dispensação. Este elemento não pode ser preenchido quando o tipo de dispensação não for “Estorno de dispensação”.
RN05 Rejeição Geral O elemento “Justificativa para atendimento parcial ou não atendimento da prescrição” deve ser obrigatoriamente preenchido (cardinalidade 1..1) quando o “Tipo de dispensação ou fornecimento” for Parcialmente dispensado ou Não dispensado. Este elemento é obrigatório quando o tipo de dispensação for “Parcialmente dispensado” ou “Não dispensado”.
RN06 Rejeição Geral O elemento “Justificativa para atendimento parcial ou não atendimento da prescrição” não poderá ser preenchido (cardinalidade 0..0) quando o “Tipo de dispensação ou fornecimento” for Totalmente dispensado ou Estorno de dispensação. Este elemento não pode ser preenchido quando o tipo de dispensação for “Totalmente dispensado” ou “Estorno de dispensação”.
RN07 Rejeição Geral O elemento “Medicamento dispensado ou fornecido” deve ser obrigatoriamente preenchido (cardinalidade 1..1) quando o “Tipo de dispensação ou fornecimento” for Parcialmente dispensado ou Totalmente dispensado. Este elemento é obrigatório quando o tipo de dispensação for “Parcialmente dispensado” ou “Totalmente dispensado”.
RN08 Rejeição Geral O elemento “Medicamento dispensado ou fornecido” não poderá ser preenchido (cardinalidade 0..0) quando o “Tipo de dispensação ou fornecimento” for Não dispensado ou Estorno de dispensação. Este elemento não pode ser preenchido quando o tipo de dispensação for “Não dispensado” ou “Estorno de dispensação”.

Recursos

Perfis

Extensions

Terminologias

Naming Systems

Code Systems

Value sets

Origem das informações

  • Sistema de Dispensação de Medicamentos Especializados (SDME).

Referências

BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME). 2022. Disponível em: https://saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/lme-eletronico_jan2022.pdf. Acesso em: 22 ago. 2024.

BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. 2017. Disponível em: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto\&tipo=POR\&numeroAto=00000002\&seqAto=000\&valorAno=2017\&orgao=MS\&nomeTitulo=codigos\&desItem=\&desItemFim=\&cod_modulo=420\&cod_menu=7145. Acesso em: 22 ago. 2024.

BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. 2017. Disponível em: https://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Legislacoes/Portaria_Consolidacao_6_28_SETEMBRO_2017.pdf. Acesso em: 22 ago. 2024.

BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE; SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA. Portaria SAES/MS nº 6.100, de 17 de dezembro de 2024. Institui os modelos de informação de Registro Eletrônico da Prescrição de Medicamentos - REPM e de Registro Eletrônico de Dispensação ou Fornecimento de Medicamentos - REDFM no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6100_18_12_2024.html Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE; SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE; DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS. Manual de integração SOA Bnafar. Brasília: Ministério da Saúde, 2022. 54 p. Disponível em: https://mobileapps.saude.gov.br/portal-servicos/files/f3bd659c8c8ae3ee966e575fde27eb58/6a2369955fdf246346aa5cb87717e782_dzpsc5ic9.pdf. Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE; SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE; DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS. SOA-BNAFAR - Integração à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica. Brasília: Ministério da Saúde, 2022. Disponível em: https://servicos-datasus.saude.gov.br/detalhe/DxRPsAn2mh. Acesso em: 20 set. 2024.