Guia de Implementação da SES GO - CORE
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| Colaboradores - UFG | Colaboradores - SES-GO |
|---|---|
| Dandra Alves de Souza, Daniel Nogueira da Costa, Fábio Nogueira de Lucena, Juliana Pereira de Souza-Zinader, Lismary Barbosa de Oliveira, Michael Luiz Diana de Oliveira, Murilo Lopes da Luz, Renata Dutra Braga, Suse Barbosa Castilho, Warllson Jesus dos Santos | Adriano de Castro Freitas, Aline de Rezende Nogueira, Angela Barbosa, Arlon da Silva Moreira, Carlos Augusto Gonçalves Tibiriçá, Carolina de Paula Nunes Barbosa Quintão, Cassio Oliveira Camilo, Cristiane da Silva Mendonça Longo, Christyne Maroclo Gomes Jacob dos Santos, Daniel Batista Gomes, Diana Ferreira Guimarães, Diogo Antônio Leal, Esrom Vieira Cruz dos Santos, Fernando Cavalcante Miranda, Igor de Oliveira Jardim, Lívia Morais Vilela, Luiselena Luna Esmeraldo, Pedro Manuel Rodrigues Lima de Moura, Robson Carlos Silverio de Jesus, Tatiana Feitosa Araujo, Thiago dos Santos Prado, Wanderson da Silva Marques |
O(A) cidadão(ã) Identificado é composto a partir da coleta dos dados primários que são armazenados em banco de dados já existentes na SES-GO com os elementos de dados/atributos utilizados para a sua identificação única.
A partir de um Modelo de Informação (MI), o presente caso de uso propõe definir os atributos que caracterizam o(a) cidadão(ã).
A identificação eficaz de um(a) cidadão(ã) em um Sistema de Informação e Informática em Saúde se faz necessária em todo itinerário do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, a coleta dos dados primários foram realizados nos serviços descritos abaixo:
No SUS, as informações do(a) cidadão(ã), inseridas nos SIS nutrem os sistemas com dados relevantes para a gestão, cadastramento e acompanhamento de usuários(as) na Rede. Assim, de posse de dados consistentes, é possível planejar, programar, monitorar, avaliar e controlar de forma mais efetiva as ações voltadas para a saúde, otimizando os recursos destinados aos serviços de saúde (BRASIL, 2016).
Esse MI está centrado no âmbito administrativo, não sendo voltado para o contexto assistencial. No entanto, os dados foram inseridos pelos(as) profissionais responsáveis pelo preenchimento das informações de identificação do(a) cidadão(ã).
O caso de uso não deve ser utilizado para separação do(a) cidadão(ã) no contexto de paciente ou profissional de saúde (médico/não-médico). O propósito exclusivo desse caso de uso é identificar e caracterizar o(a) cidadão(ã) no contexto do Sistema de Saúde, usando o padrão FHIR, a partir dos dados disponíveis na SES-GO.
O escopo desse caso de uso não inclui o registro de pessoas que não possuem documentos oficiais de identificação, como Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão Nacional de Saúde (CNS). Exemplos incluem populações tradicionais (quilombolas, indígenas) e situações nas quais é impossível obter dados que garantam a identificação unívoca, como nos casos de pessoas:
I - acidentadas gravemente;
II - com transtorno mental;
III - em condição clínica ou neurológica grave; ou
IV - incapacitadas por questão social ou cultural.
É obrigatório que o(a) cidadão(ã) tenha registro prévio do CPF e do CNS para ser incluído(a) nesse caso de uso. Essa exigência visa garantir a integridade e a unicidade das informações associadas a cada cidadão(ã) no contexto administrativo da SES-GO.
O Quadro 1 apresenta os elementos que compõem o Modelo de Informação (MI). O método que descreve o MI é o seguinte:
Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele elemento de dados depende ou está subordinado ao de número menor e anterior a ele no MI. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1. Da mesma forma, um elemento de dados de nível 3 é subitem de um elemento de nível 2 e, assim, sucessivamente.
Coluna 2 (Ocorrência): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento.
| Ocorrência | Descrição |
|---|---|
| [0..1] | Campo opcional, podendo ser informado uma única vez; |
| [0..N] | Campo opcional, podendo ser informado várias vezes; |
| [1..1] | Campo obrigatório, podendo ser informado uma única vez; |
| [1..N] | Campo obrigatório, podendo ser informado várias vezes. |
Coluna 3 (Seção/Elemento de dados): descrição do elemento ou de um agrupador de elementos (seção).
Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.
Coluna 5 (Descrição / Observações / Regras de negócio): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento.
Coluna 6 (Conteúdo): Sugere as terminologias e os CodeSystems/ValueSets a serem utilizados de acordo com aqueles fornecidos no Simplifier RNDS.
Quadro 1 - Modelo de Informação Cidadão Identificado
| Nível | Ocorrência | Elemento de Dados | Tipo de Dados | Descrição / observação / regras de negócio | Conteúdo |
|---|---|---|---|---|---|
| MODELO CANÔNICO | |||||
| 1 | [1..3] | Identificação do(a) cidadão(ã) | Seção | ||
| 2 | [1..1] | Tipo de identificador do cidadão | Texto codificado | Classificação do identificador utilizado para representar unicamente o cidadão, que poderá ser o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, o número do Cartão Nacional de Saúde CNS, na ausência do anterior, ou o número da Declaração de Nascido Vivo DNV, na hipótese de recém-nascido ainda sem CPF. RN01: Se a DNV for informada, o CPF e o CNS são opcionais. Caso a DNV não seja informada, o CPF (preferencial) ou o CNS tornam-se obrigatórios. | |
| 2 | [1.1] | Identificador Nacional do(a) cidadão(ã) | Numérico | ||
| 1 | [1..1] | Dados sociodemográficos | Seção | Conjunto de informações que caracterizam o cidadão em aspectos sociais e demográficos. | |
| 2 | [1..1] | Nome completo de registro | Alfabético | O nome associado ao(à) cidadão(ã) RN02: O nome completo de registro deve seguir integralmente os requisitos estabelecidos pelo CadSUS para padronização de nomes civis. | |
| 2 | [0..1] | Nome social | Alfabético | O nome pelo qual o(a) cidadão(ã) é reconhecido socialmente. RN03: O nome social informado deve seguir os requisitos estabelecidos pelo CadSUS para padronização de nomes. | |
| 2 | [1..1] | Data e hora de nascimento | Data e hora | Data ou data e hora de nascimento do cidadão. | |
| 2 | [1..1] | Sexo | Texto codificado | Classificação biológica do cidadão atribuída no nascimento, com base em características anatômicas e fisiológicas observadas. | Conforme HL7 AdministrativeGender |
| 2 | [1..1] | Raça/Cor | Texto codificado | Raça ou cor autodeclarada pelo(a) cidadão(ã). | Conforme RNDS Raça/Cor |
| 2 | [0..1] | Etnia Indígena | Texto codificado | Etnia da pessoa indígena. | Conforme RNDS Etnia Indígena |
| 2 | [0..1] | Orientação Sexual | Texto codificado | Autodeclaração da atração afetiva, emocional ou sexual de uma pessoa por indivíduos de determinado(s) gênero(s). | Heterossexual Homossexual Bissexual Gay Lésbica Assexual Panssexual Outro |
| 2 | [0..1] | Identidade de gênero | Texto codificado | Autodeclaração do cidadão sobre o gênero com o qual se identifica. Pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento. | Conforme HL7 Gender Identity |
| 2 | [0..N] | Povos e comunidades tradicionais | Texto codificado | Grupos que mantêm modos de vida distintos, com organização social própria, práticas culturais e uso coletivo de territórios, com base em tradições orais, práticas ancestrais e relação sustentável com a natureza. | Andirobeiras Agroextrativistas Acampada Assentada Caatingueiros Caiçaras Castanheiras Catadores de Mangaba Camponeses Ciganos Extrativistas Faxinalenses Geraizeiros Jangadeiros Povos Indígenas Isqueiros Morroquianos Marisqueiros Pantaneiros Pescadores artesanais Pomeranos Povos de Terreiro Quebradeiras de Coco Babaçu Quilombolas Retireiros Ribeirinhos Seringueiros Trabalhadores rurais assalariados Trabalhadores rurais temporários Vazanteiros Outros |
| 2 | [1..1] | Nacionalidade | Texto codificado | País de origem do cidadão, isto é, o Estado soberano ao qual ele pertence por nascimento ou naturalização, conforme consta em documentos oficiais. | Conforme Nacionalidade do Cadastro Nacional de Pessoas para a Saúde (CadSUS) |
| 2 | [0..N] | Ocupação habitual ou anterior | Texto codificado | Principal ocupação do(a) cidadão(ã). | Conforme MTE CBO. |
| 2 | [0..1] | Situação no mercado de trabalho | Texto codificado | Condição atual do(a) cidadão(ã) em relação à sua inserção ou não no mercado de trabalho. | Empregador Assalariado com carteira de trabalho Assalariado sem carteira de trabalho Autônomo com previdência social Autônomo sem previdência social Aposentado pensionista Desempregado Não trabalha Servidor público/militar Outra. |
| 2 | [0..1] | Escolaridade | Texto codificado | Nível de instrução formal mais elevado concluído ou em curso pelo(a) cidadão(ã), com base em sua autodeclaração ou conforme documentação apresentada. | Creche Pré-escola (exceto CA) Classe Alfabetizada CA Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries Ensino Fundamental Completo Ensino Fundamental Especial Ensino Fundamental EJA séries iniciais (Supletivo 1ª a 4ª) Ensino Fundamental EJA séries finais (Supletivo 5ª a 9ª) Ensino Médio, Médio 2º Ciclo (Científico, Técnico e etc) Ensino Médio Especial Ensino Médio EJA (Supletivo) Superior, Aperfeiçoamento,Especialização,Mestrado, Doutorado Alfabetização para Adultos (Mobral, etc) Nenhum. |
| 2 | [0..1] | Estado civil | Texto codificado | Situação legal do cidadão em relação ao vínculo conjugal, conforme registrado em documentos oficiais ou declarado pelo próprio. | Conforme HL7 Marital Status Codes |
| 2 | [0..N] | Telefone | Numérico | Número de telefone de contato com o cidadão. RN04: O número de telefone informado deve ser validado conforme os requisitos definidos pelo CadSUS, incluindo formato, quantidade de dígitos e máscara de apresentação. | |
| 2 | [0..N] | Alfanumérico | Endereço de correio eletrônico de contato com o cidadão. RN05: O endereço de e-mail informado deve ser validado conforme os requisitos do CadSUS, garantindo que siga o padrão estrutural mínimo (usuário@domínio) e não contenha caracteres inválidos. | ||
| 2 | [0..1] | Foto | Anexo (imagem) | Fotografia do cidadão. | |
| 2 | [1..1] | País de nascimento | Texto codificado | Nome do país de nascimento do(a) cidadão(ã), se a nacionalidade não for brasileira. | Conforme ISO 3166 (códigos de 3 dígitos) |
| 2 | [0..1] | Município de nascimento | Texto codificado | Município de nascimento do(a) cidadão(ã), se a nacionalidade for brasileira. RN06: Quando a nacionalidade do(a) cidadão(ã) for Brasileira, o preenchimento do Município de nascimento torna-se obrigatório. RN07: Quando a nacionalidade for Naturalizada ou Estrangeira, o Município de nascimento não deve ser informado. RN08: O Município de nascimento informado deve utilizar obrigatoriamente o código do IBGE, conforme padronização oficial. | Conforme Municípios Brasileiros da DTB/IBGE. |
| 2 | [1..1] | País de residência | Texto codificado | País de residência do indivíduo. | Conforme ISO 3166 (códigos de 3 dígitos). |
| 2 | [0..1] | Falecimento | Subseção | ||
| 3 | [0..1] | Cidadão falecido | Booleano | Registra se o cidadão faleceu, caso a opção seja verdadeira. | |
| 3 | [0..1] | Data e hora do óbito | Data e hora | A data ou a data e hora que o cidadão faleceu. | |
| 2 | [0..1] | Idade de óbito | Subseção | ||
| 3 | [1..1] | Idade ao falecer | Numérico | A quantidade de tempo decorrido entre o momento do nascimento e a data ou data e hora do óbito. | |
| 3 | [1..1] | Unidade de medida da idade | Texto codificado | A unidade de medida de tempo que será utilizada para expressar a idade no momento do óbito. | Conforme HL7 Common UCUM Codes for Age. |
| 2 | [1..1] | Endereço de residência | Subseção | Na hipótese de estrangeiro deverá ser informado o endereço do local onde se encontra hospedado no Brasil. | |
| 3 | [0..1] | CEP de residência | Numérico | CEP de residência do(a) cidadão(ã). | |
| 3 | [1..1] | Tipo de logradouro da residência | Texto codificado | Identifica o tipo de logradouro da residência do indivíduo. | Conforme Tipo de Logradouro do Cadastro Nacional de Pessoas para a Saúde (CadSUS) |
| 3 | [1..1] | Logradouro da residência | Alfanumérico | Campo descritivo do logradouro de residência do(a) cidadão(ã). | |
| 3 | [0..1] | Número da residência | Alfanumérico | Número de residência do(a) cidadão(ã). | |
| 3 | [1..1] | Bairro de residência | Alfanumérico | Campo descritivo do bairro de residência do(a) cidadão(ã). | |
| 3 | [0..1] | Complemento do endereço de residência do(a) cidadão(ã) | Alfanumérico | Informações adicionais para localizar o endereço de residência do(a) cidadão(ã), como quadra, lote, entre outros. | |
| 3 | [1..1] | Município de residência | Texto codificado | Município de residência do(a) cidadão(ã). | Conforme Municípios Brasileiros da DTB/IBGE. |
| 2 | [1..4] | Filiação | Subseção | RN09: É permitido registrar no máximo uma filiação cuja relação parental seja “mãe biológica” e no máximo uma cuja relação parental seja “pai biológico”, garantindo unicidade das relações biológicas. | |
| 3 | [1..1] | Relação parental com o(a) cidadão(ã) | Texto codificado | Grau de parentesco ou a relação de responsabilidade entre um indivíduo e o(a) cidadão(ã). | Mãe Mãe biológica Mãe socioafetiva Mãe adotiva Pai Pai biológico Pai socioafetivo Pai adotivo Informação desconhecida |
| 3 | 1..1 | Nome completo da filiação | Alfabético | Nome completo do pai ou da mãe. RN10: O nome completo informado para a filiação (pai ou mãe) deve seguir integralmente os requisitos definidos pelo CadSUS, incluindo padronização, grafia adequada e presença de ao menos dois nomes. | |
| 2 | [0..N] | Contato(s) | Seção | ||
| 3 | [1..1] | Relação com o(a) cidadão(ã) | Texto codificado | Vínculo ou o grau de relação entre o cidadão e a pessoa indicada como contato para situações de emergência. | |
| 3 | [1..1] | Nome do contato | Alfabético | Nome completo do contato de emergência. RN11: O nome completo do contato de emergência deve seguir os requisitos definidos pelo CadSUS, incluindo padronização da grafia, ausência de caracteres inválidos e presença de pelo menos dois nomes. | |
| 3 | [0..1] | Número de telefone do contato de emergência | Telefone de pessoa(s) a ser(em) contatada(s) em caso de emergência. RN12: O número de telefone informado deve ser validado conforme os requisitos do CadSUS, incluindo formato, quantidade de dígitos e aderência às máscaras oficiais de telefone. | ||
| 2 | [0..N] | Biometria do(a) cidadão(ã) | Seção | ||
| 2 | [0..1] | Dado biométrico do(a) cidadão(ã) | Anexo | Amostra digital resultante da coleta biométrica do(a) cidadão(ã). | |
| 3 | [1..1] | Tipo de dado biométrico | Texto codificado | Tipo de dado biométrico capturado, utilizado para identificação ou autenticação do(a) cidadão(ã). | Fotografia facial Impressão digital do polegar direito Impressão digital do polegar esquerdo Impressão plantar |
Os seguintes recursos FHIR são necessários para este MI:
O Diagrama, abaixo, ilustra o relacionamento entre os recursos FHIR deste MI:
| Regra | Tipo | Local | Descrição | Mensagem |
|---|---|---|---|---|
| RN01 | Advertência | Geral | Se a DNV for informada, o CPF e o CNS são opcionais. Caso a DNV não seja informada, o CPF (preferencial) ou o CNS tornam-se obrigatórios. | Quando o identificador DNV é preenchido, o sistema deve aceitar a ausência de CPF e CNS. Na ausência do DNV, o sistema deve exigir o preenchimento de CPF e/ou CNS para garantir a identificação única do(a) cidadão(ã). |
| RN02 | Rejeição | Geral | O nome completo de registro deve seguir integralmente os requisitos estabelecidos pelo CadSUS para padronização de nomes civis. | O campo “Nome completo de registro” não atende aos requisitos do CadSUS. Verifique a grafia, a presença de no mínimo dois nomes e a ausência de caracteres inválidos. |
| RN03 | Rejeição | Geral | O nome social informado deve seguir os requisitos estabelecidos pelo CadSUS para padronização de nomes. | O campo “Nome social” deve seguir os requisitos do CadSUS. Verifique a grafia, a adequação do nome e a conformidade com os padrões definidos. |
| RN04 | Rejeição | Geral | O número de telefone informado deve ser validado conforme os requisitos definidos pelo CadSUS, incluindo formato, quantidade de dígitos e máscara de apresentação. | O telefone informado não atende ao padrão exigido pelo CadSUS. Verifique o formato do número e preencha novamente utilizando a máscara correta. |
| RN05 | Rejeição | Geral | O endereço de e-mail informado deve ser validado conforme os requisitos do CadSUS, garantindo que siga o padrão estrutural mínimo (usuário@domínio) e não contenha caracteres inválidos. | O e-mail informado não está em conformidade com o padrão exigido pelo CadSUS. Verifique o formato (ex.: usuário@domínio) e preencha novamente. |
| RN06 | Advertência | Geral | Quando a nacionalidade do(a) cidadão(ã) for Brasileira, o preenchimento do Município de nascimento torna-se obrigatório. | A nacionalidade é Brasileira. O Município de nascimento deve ser obrigatoriamente informado. |
| RN07 | Advertência | Geral | Quando a nacionalidade for Naturalizada ou Estrangeira, o Município de nascimento não deve ser informado. | O Município de nascimento não deve ser informado para cidadãos com nacionalidade Naturalizada ou Estrangeira. |
| RN08 | Advertência | Geral | O Município de nascimento informado deve utilizar obrigatoriamente o código do IBGE, conforme padronização oficial. | O Município de nascimento deve ser registrado utilizando o código do IBGE, conforme padronização nacional. |
| RN09 | Rejeição | Geral | É permitido registrar no máximo uma filiação cuja relação parental seja “mãe biológica” e no máximo uma cuja relação parental seja “pai biológico”, garantindo unicidade das relações biológicas. | Não é permitido informar mais de uma filiação com relação parental “mãe biológica” ou mais de uma com relação parental “pai biológico”. Revise os registros de filiação. |
| RN10 | Rejeição | Geral | O nome completo informado para a filiação (pai ou mãe) deve seguir integralmente os requisitos definidos pelo CadSUS, incluindo padronização, grafia adequada e presença de ao menos dois nomes. | O “Nome completo da filiação” não está de acordo com os requisitos do CadSUS. Verifique a grafia, a quantidade mínima de nomes e a conformidade com o padrão estabelecido. |
| RN11 | Rejeição | Geral | O nome completo do contato de emergência deve seguir os requisitos definidos pelo CadSUS, incluindo padronização da grafia, ausência de caracteres inválidos e presença de pelo menos dois nomes. | O “Nome do contato” não atende aos requisitos do CadSUS. Verifique a grafia, a conformidade com o padrão e a presença mínima de dois nomes. |
| RN12 | Advertência | Geral | O número de telefone informado deve ser validado conforme os requisitos do CadSUS, incluindo formato, quantidade de dígitos e aderência às máscaras oficiais de telefone. | O número de telefone do contato de emergência não segue o padrão exigido pelo CadSUS. Verifique o formato e preencha novamente conforme a máscara correta. |
As possíveis fontes de dados que podem compor o Modelo de Informação do(a) Cidadão(ã) Identificado são:
e-SUS APS
Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
ABREU, R. B. de. Os cipozeiros da Chapada Diamantina: um estudo sobre a relação homem-natureza. Salvador: Editora UFBA, 2004.
ALVES, J. E. D.. Povos e comunidades tradicionais no Brasil: conceitos, desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2014.
ARAÚJO, E. L. de. A mangabeira e os catadores de mangaba: um estudo de caso na Comunidade de Lagoa do Mato, Piauí. Teresina: Editora UFPI, 2012.
ARAÚJO, R. J. de. Os ribeirinhos: um estudo sobre a relação homem-natureza na Amazônia. Manaus: Editora UFAM, 2006.
BRANDÃO, C. Maternidade e filiação: uma análise crítica da biologia e do direito. São Paulo: Editora Malheiros, 2023.
BRANDÃO, C. R.. Os morroquianos: um estudo sobre a cultura e a história de um povo tradicional. 1986. Dissertação (Mestrado em Antropologia) Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 1986. 220 f.
BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%206.001%2C%20DE%2019,sobre%20o%20Estatuto%20do%20%C3%8Dndio.&text=Art.,e%20harmoniosamente%2C%20%C3%A0%20comunh%C3%A3o%20nacional. Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Poder Judiciário. Resolução nº270, de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_270_11122018_12122018112523.pdf. Acesso em: 11 de abr.. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Decreto/D6040.htm. Acesso em: 18 mar. 2024
BRASIL. Lei nº 14.534 de 11 de janeiro de 2023. Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do(a) cidadão(ã) nos bancos de dados de serviços públicos. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/36763732. Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023. Dispõe sobre o Serviço de Identificação do(a) cidadão(ã) e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do(a) cidadão(ã) Cefic. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11797.htm. Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL; INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). Plano de manejo do Parque Nacional das Emas. Brasília: ICMBio, 2010.
BRASIL. Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023. Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm. Acesso em: 20 out. 2025.
BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ficha de Cadastro Individual do eSUS APS. versão 5.2. [Internet]. [s.d.]. Disponível em: https://sisaps.saude.gov.br/esus/upload/docs/ficha_cadastro_individual_v5_2.pdf. Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.html. Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS nº 3.396, de 11 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a transferência de incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde considerando o cadastro de povos e comunidades tradicionais. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.396-de-11-de-dezembro-de-2020-293856921. Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS nº 2.236, de 2 de setembro de 2021. Altera a Seção I do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Cadastro Nacional de Usuários do SUS e para estabelecer o uso do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como forma preferencial de identificação de pessoas na saúde para fins de registro de informações em saúde e instituir o sistema CONECTE SUS CIDADÃO. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/equidade/publicacoes/populacao-em-situacao-de-rua/portaria-gm-ms-no-2-236-de-02-de-setembro-de-2021. Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 abr. 2013. Seção 1, p. 43. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 9 set. 2025.
BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE; SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE. Portaria Conjunta SAES/SEIDIGI nº 3, de 18 de abril de 2023. Institui o Modelo de Informação da Regulação Assistencial. 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-saes/seidigi-n-3-de-18-de-abril-de-2023-478301026. Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE; SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. e-SUS Atenção Primária à Saúde: Manual do Sistema com Prontuário Eletrônico do(a) cidadão(ã) PEC – Versão 5.2 [recurso eletrônico]. Capítulo 4 Cidadão. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: https://saps-ms.github.io/Manual-eSUS_APS/docs/PEC/PEC_04_cidadao/. Acesso em: 18 mar. 2024.
BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE; SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. e-SUS Atenção Primária à Saúde: Manual do Sistema com Prontuário Eletrônico do(a) cidadão(ã) PEC – Versão 5.2 [recurso eletrônico]. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: https://saps-ms.github.io/Manual-eSUS_APS/. Acesso em: 18 mar. 2024.
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